Perguntas Frequentes
1. O que é o Conselho de Usuários?
O Conselho de Usuários – CONSUS será integrado por usuários e por associações de entidades de defesa do consumidor, tem caráter consultivo, voltado para a orientação, análise e avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento da Sercomtel, em especial com o intuito de estabelecer um canal de comunicação entre a Sercomtel e a sociedade civil e identificar as possibilidades de aprimoramento continuo do serviço de STFC, por meio de sua constante análise e avaliação, bem como formular sugestões e propostas de melhorias visando sua implementação.
2. É uma obrigação da Sercomtel constituir esses Conselhos?
Sim, é uma obrigação regulatória, conforme a Resolução n° 490, de 24 de janeiro de 2008.
3. Quando correu a reunião de instalação do Conselho de Usuários da Sercomtel?
A reunião de instalação do CONSUS foi realizada no dia 15.05.2008.
4. A Participação como membro do CONSUS é remunerada?
A participação como membro do CONSUS é de caráter voluntário e gratuito, não contemplando qualquer tipo de remuneração.
5. A Sercomtel arca com algum ônus referente à instalação do CONSUS?
Sim, a Sercomtel está obrigada a arcar com as despesas de transporte, alimentação e estádia dos membros do CONSUS e disponibilizar toda infra-estrutura necessária para a realização das reuniões.
6. Como será feita a divulgação pela Sercomtel das reuniões de instalação do Conselho de Usuários?
A Sercomtel fará uma ampla divulgação, a sociedade em geral, e associações ou entidades que possuam, em seu objeto, características de defesa do consumidor. A ampla divulgação compreende anúncio em Jornal e Rádio da realização das Reuniões.
7. Quando o inscrito fica sabendo do dia da Reunião e o local?
Aos inscritos previamente, a Sercomtel informará com 5 (cinco) dias de antecedência o local, o dia e a hora da realização da reunião de instalação dos Conselhos.
8. Como serão escolhidos os membros do Conselho?
Na reunião de instalação do Conselho de Usuário, será realizada votação entre as pessoas previamente inscritas a participar como membro do CONSUS. A votação será realizadas em votação secreta, devendo cada participante escolher 6 representantes da sua categoria, e ser eleito entre os presentes, 6 membros para a categoria de Usuários de STFC e 6 membros para a categoria de Associações e/ ou entidades de defesa do consumidor.
9. Qualquer pessoa pode participar da reunião de constituição do CONSUS?
Os interessados em participar como membros do CONSUS devem formalizar a sua candidatura, informando por escrito, nome completo, idade, número do documento de identidade, do CPF ou do CNPJ, quando for o caso, endereço completo, ocupação e, para o caso de associações ou entidades de defesa do consumidor, apresentar documento que garanta a legitimidade de seu preposto.
Ser usuário da Sercomtel;
- É necessária idade mínima de 18 anos, para votar e ser votado;
- Para fins de eleição, cada participante da reunião de constituição será associado a um dos seguintes grupos: usuários ou entidades de defesa do consumidor.
- É vedado o voto de dirigentes, empregados ou representantes da Sercomtel.
10. Como é escolhido o Presidente e o Vice Presidente do CONSUS?
Após a eleição realizada para a escolha dos 12 membros do CONSUS é realizada uma nova votação entre os membros para a escolha do Presidente e do Vice Presidente.
11. A Sercomtel pode ter algum cargo neste CONSUS?
O único cargo que a Sercomtel poderá ter neste CONSUS é o de Secretário.
12. O que faz o Secretário do CONSUS?
Cabe ao Secretário do CONSUS, responder, de forma continua, pelos encargos da secretária do CONSUS, expedir convocações para as reuniões, indicando local, horário e a pauta com antecedência mínima de 15 dias, secretariar as reuniões, lavrando atas, que devem ser publicadas na página da internet da Sercomtel, encaminhar, aos membros do CONSUS cópia do regimento interno, receber e expedir correspondências de interesse do CONSUS.
13. O Secretário poderá votar no CONSUS?
É Vedado o voto do Secretário nas reuniões do CONSUS.
14. Quais as competências do Presidente do CONSUS?
Cabe ao Presidente do CONSUS coordenar os trabalhos, convocar os membros do Conselho para as reuniões e presidi-las, exercer o voto de minerva nas reuniões e representar o CONSUS.
15. Quais as competências do Vice Presidente?
Cabe ao Vice Presidente exercer as atividades inerentes à condição de membro do CONSUS e substituir o presidente nas suas ausências e nos impedimentos legais e formais.
16. Quais as atribuições dos membros do CONSUS?
Cabe aos membros do Conselho de Usuários, participar das reuniões, atendendo à convocação do presidente, bem como discutir e votar as matérias submetidas à análise, apresentar sugestões para a atuação eficiente do CONSUS e expor assuntos que julgarem pertinentes, identificar e divulgar, junto a às associações ou entidades de defesa do consumidor os temas a serem submetidos à apreciação do CONSUS. Definir pauta mínima para reuniões do CONSUS a partir dos principais motivos constantes no registro de reclamações de usuários do STFC na Anatel, bem como de órgãos de defesa do consumidor. Obs: A Anatel, deve disponibilizar relatórios contendo os principais motivos de reclamações de usuários registrados na Agência, por prestadora do STFC.
17. Caso o Presidente ou o Vice Presidente estejam impedidos de realizar reuniões o Secretário pode substituí-lo?
O Secretário nunca poderá ocupar cargos dentro do CONSUS, caso o Presidente ou o Vice Presidente estejam impedidos de realizar reuniões, este será ocupado por outro membro do CONSUS.
18. Qualquer funcionário da Sercomtel poderá participar das Reuniões do CONSUS?
Os funcionários não poderão participar das reuniões, exceto quando convidados pelo CONSUS e como ouvintes.
19. Qual o mandato dos membros do CONSUS?
Os membros do CONSUS terão mandato de 3 (três) anos, vedado a recondução, sendo que após a implantação do Conselho, para metade mais um dos primeiros membros do CONSUS o mandato é de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Findos os mandatos, ficam impedidos de participar, como membro do CONSUS, pelo período de 1 (um) ano.
20. Quantas Reuniões deverão ter o CONSUS?
Deverá ter um mínimo de 4 (quatro) reuniões anuais , ou seja, 1 (um) a cada trimestre.
21. A Anatel poderá participar das reuniões do CONSUS?
Sim, a qualquer momento a Anatel poderá participar das reuniões de CONSUS, inclusive fazendo convites a entidades e/ou associações e entidades de defesa do consumidor a estarem participando dessas reuniões.
22. Outras Operadoras também estão obrigadas a implantar Conselhos de Usuários?
Sim, todas as operadoras estão obrigadas a implantar em suas respectivas áreas de Concessão seus Conselhos de Usuários.
23. Como funcionam os Conselhos após a reunião de implantação?
Após as reuniões de constituição do CONSUS e após ainda terem sido escolhidos o Presidente e o Vice Presidente, o CONSUS terá 90 dias para votar e implementar um Regimento Interno que será condição necessária para o exercício das atribuições do CONSUS.
24. O que deve dispor esse Regimento Interno?
O Regimento Interno deve dispor sobre a organização e o funcionamento do CONSUS de Usuários, devendo conter pelo menos, objetivo e finalidade, regras sobre a composição, nomeação, destituição e mandato dos membros do CONSUS, periodicidade de reuniões, o compromisso com a elaboração do Plano de Anual de Atividades, obrigatoriedade e forma de prestação de contas dos recursos disponibilizados, condições para alteração do regimento interno e atribuições mínimas de seus membros.
25. Onde está disponível a cópia da Resolução 490 de 24 de janeiro de 2008?
Cópia do regulamento poderá ser obtida no site da Anatel, www.anatel.gov.br , e no site da Sercomtel, no Conselho de Usuários.
26. Os usuários podem encaminhar suas manifestações ao CONSUS?
Sim através do Fale conosco disponível no Site do CONSUS, pelo telefone nº 3375-1424 ou pelo Correios para o endereço da Rua Professor João Cândido, 555 Centro, Londrina PR.
27. Os usuários podem participar das reuniões do CONSUS?
Sim. Basta apenas agendar sua presença junto a Secretaria do CONSUS.